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Verbete: equidade na educação

Equidade na educação

Segundo a Unesco (2019), a equidade educacional pressupõe a preocupação com a justiça ou com processos justos, de modo que a educação de todas(os) as(os) estudantes seja considerada como de igual importância. Para isso, busca-se conceder atenção e delinear estratégias, de acordo com as necessidades específicas de cada grupo ou indivíduo (CRAHAY, 2013). Na educação, a procura por justiça social exige ações que removam os obstáculos para que cada um(a) alcance o seu potencial educacional. Neste caso, a inclusão se verifica quando os indivíduos adquirem as competências essenciais para o seu pleno desenvolvimento (OECD, 2012).

No Brasil, o principal marco de referência no campo da equidade educacional é a Constituição Federal de 1988, que define a educação como direito de todos, visando ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205), a ser efetivado mediante a oferta de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade (Emenda Constitucional 59 de 2009, art. 208), sob o princípio da garantia de um padrão de qualidade (art. 206). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) complementa a Carta Magna, acrescentando ainda os princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a garantia do direito à aprendizagem (art. 3°).

Dentro do arcabouço internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, afirmam que a educação deve ser igualmente acessível a todas(os).

A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que conta com o Brasil entre os países signatários, propõe o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 4, voltado a “garantir o acesso à educação inclusiva, equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”.

Assim sendo, promover equidade na educação significa observar que cada estudante,considerando a sua origem social, o contexto em que está inserido e as de suas características pessoais, possa usufruir plenamente do direito a acesso, participação, aprendizagem, desenvolvimento integral, progressão e conclusão da jornada escolar na idade adequada, para o que se torna imprescindível eliminar restrições de distintas naturezas, capazes de comprometer este objetivo.

Por conseguinte, a concretização da equidade na educação pressupõe ações que busquem assegurar que todas(os) as(os) estudantes aprendam e se desenvolvam (equidade na rede e na escola) e todas as escolas ofereçam ensino de qualidade (equidade entre redes e escolas). Neste sentido, as políticas públicas de educação devem garantir, de forma equânime, a qualidade dos insumos (infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, formação de educadores, dentre outros), a eficácia dos processos (escolhas metodológicas, abordagens pedagógicas, clima escolar, gestão democrática, dentre outros) e o alcance dos resultados (verificação da aprendizagem e do desenvolvimento integral).

Ou seja, a promoção da equidade exige que redes e escolas promovam igualdade de oportunidades e acesso equânime a direitos universais e inalienáveis, para permitir que cada indivíduo siga a própria trajetória e alcance o pleno desenvolvimento, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação profissional previstos na Constituição Federal. Para isso, é necessário:

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